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CORRETOR DE SEGUROS

Com Quem Contratar Seguros... Os únicos profissionais que devem efetuar a contratação de qualquer tipo de seguro são os Corretores de Seguros devidamente habilitados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

O corretor de seguros é um profissional especializado e legalmente responsável pela defesa dos interesses do segurado. Ele é o único representante, pessoa física ou jurídica, autorizado a representar os Segurados, angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, o corretor de seguros é o responsável pela orientação aos Segurados sobre as coberturas adequadas, obrigações e exclusões do contrato de seguro.

Nesse sentido, o Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo) iniciou campanha contra a Venda casada e, como uma das ações, distribui o panfleto:









Perguntas e Respostas
1 - Pode o corretor de seguros ficar de posse da apólice de seguro e só enviar um certificado da corretora ao segurado?
R. Não. A apólice de seguro é a prova da existência do contrato, documento, obrigatoriamente, exclusivo do segurado e qualquer outro documento não emitido pela sociedade seguradora não valida um contrato de seguro.
2 - A vistoria prévia realizada no bem a ser segurado pela sociedade seguradora caracteriza aceitação do seguro pela mesma?
R. Não. A vistoria prévia simplesmente significa a faculdade do segurador analisar o risco que se responsabilizará no caso de aceitação do seguro.
3 - Qual o prazo que um segurador tem para aceitar uma proposta de seguro qualquer?
R. De acordo com a legislação vigente, o segurador tem o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar uma proposta e emitir a apólice correspondente. Se, findo aquele prazo, não houver manifestação do segurador, estará tacitamente aceito o risco.
4 - O "certificado de seguro" emitido por uma corretora de seguros tem validade legal?
R. Não. O "certificado de seguro" é documento de emissão exclusiva do segurador.

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