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SEGURO GARANTIA

Viabiliza o cumprimento dos termos de um contrato.

O que é?

É um grupo de seguros que busca viabilizar o cumprimento de todos os termos do contrato. Esses seguros são aplicáveis a diversas áreas, como construção civil, fornecimento de bens e produtos, prestação de serviços e importação (aduaneira), além de atenderem a todas as exigências previstas em Lei.

Desde a aprovação da Lei das Licitações (8.666/1993), as empresas tornaram-se obrigadas a depositar caução para participar de concorrência pública ou como forma de garantia de assinatura de um contrato. O Seguro garantia é a melhor maneira de garantir o cumprimento, de assegurar todas as obrigações previstas em contrato.

Este seguro oferece as principais coberturas da obrigação contratual de forma organizada, direta e unificada.

A relação entre a Seguradora, Tomador (Contratado) e Segurado (Contratante):
- O seguro envolve três personagens com direitos e obrigações específicas, a intermediação do Tomador (Contratado) com a Segurador é feita por meio do corretor.
- Segurado (Contratante): é o beneficiário da apólice; é quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço. Em alguns casos, pode ser a própria Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.
- Tomador (Contratado): assume o cumprimento do contrato, conforme as obrigações específicas

A Seguradora busca assegurar o pleno cumprimento do contrato e, no caso da impossibilidade disso, indeniza o Segurado (Contratante) dos prejuízos ocorridos.

Modalidades

O grupo de seguros Garantia de Obrigações Contratuais é composto de várias modalidades; cada uma pode ser contratada separadamente, conforme as necessidades de sua empresa.

Concorrência

Sua empresa e seus esforços para vencer uma concorrência não podem ser deixados ao relento. A Seguradora garante sua participação na concorrência por meio de uma apólice.

Execução de obras e projetos, fornecimento de bens e prestações de serviços

A construção de estradas, prédios, pontes, usinas, qualquer tipo de obra ou projeto; fornecimento de bens, matérias-primas e afins; prestações de serviços, o que foi acordado e contratado será cumprido.

Adiantamento de pagamento

Para viabilizar o cumprimento do objetivo contratual, o Segurado (Contratante) pode pedir a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis.

Retenção de pagamento

A fim de garantir que um trabalho seja realizado na íntegra, alguns contratos prevêem a retenção de parte do pagamento a ser feito, liberando o capital apenas na conclusão do serviço.

Perfeito funcionamento

Visando evitar paralisações ou inconstâncias em funcionamentos, certos contratos explicitam especificações técnicas de vários itens. Você pode garantir que serão atendidas na totalidade.

Imobiliária

A conclusão da obra e a entrega da unidade conforme as especificidades previstas em contrato. Caso constate-se a impossibilidade do término da construção, devolvem-se as prestações, os sinais e tudo mais o que foi pago.

Aduaneiro

Permite a substituição dos depósitos dos tributos de importação por apólice de garantia aduaneira, nas seguintes situações.
- Admissão temporária: importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo.
- Trânsito aduaneiro: transporte de mercadorias entre um local alfandegário e outro.
- Drawback: importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento de outro a ser exportado.
- Determinação de valor aduaneiro: a mercadoria fica liberada, mesmo que o valor informado pelo importador divirja do valor-referência da Receita Federal.
- Judicial, administrativo e trabalhista
- Substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ação, inclusive trabalhista e de contestação de tributos.

A quem se destina?
- Órgãos públicos da administração direta ou indireta: por imposição da Lei das Licitações, que obriga o depósito de caução para ingressar em uma concorrência ou assinar um contrato.
- Tribunais de justiça: homologação da Lei 11.382, em substituição ao depósito de caução em ações judiciais e/ou processos administrativos e novos processos.
- Empresas privadas: para minimizar o risco de descumprimento de contrato com fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiras, além de qualificar as empresas para concorrência

Benefícios

- É costume os editais de concorrência serem extensos, detalhados e complexos. Das empresas, quase sempre é exigida a apresentação de diversos documentos em um prazo bastante curto. Nesses momentos é essencial ser ágil e competente. Pois o Garantia de Obrigações Contratuais vem cumprir esse papel. Com sua estrutura de atendimento, a Seguradora garante velocidade à operação, respondendo às necessidades empresarias no menor espaço de tempo e, logicamente, com todos os seguros exigidos, entre os quais:
- Responsabilidade civil;
- Riscos de engenharia;
- Garantia contra ações trabalhistas;
- Transportes;
- Outros

para o Tomador (Contratado)
- Custo baixo em comparação a outras garantias, como carta-fiança e caução em dinheiro;
- Não causa impacto negativo no balanço da empresa;
- Não reduz o capital de giro junto aos bancos;
- Estrutura a viabilização de contratos;


para o Segurado (Contratante)
- A Seguradora torna-se mediadora em eventuais atrasos no contrato;
- A Seguradora é responsável pela análise do cadastro;
- Certeza da execução do contrato;
- Eliminação de perdas financeiras por inadimplência contratual;
- Atendimento unificado para todos os seguros exigidos no mesmo contrato.


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