Tecnicamente falando, a cobertura é dada a partir do momento em que for realizada a vistoria prévia de seu veículo e quando o pagamento da primeira parcela do seguro (ou do seguro total) estiver efetuado. Vale ressaltar que as seguradoras, dão um prazo, para que o cliente efetue esse pagamento, tal prazo pode estender-se por até cinco dias corridos; nessa hipótese o veículo permanece coberto pelo seguro, mas em caráter provisório, e o seu corretor é quem tomará as providências para que essa cobertura provisória tenha validade.
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