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5. Quais as coberturas básicas de contratação do seguro do meu veículo?

Através do contrato do seguro, representado pela apólice, o segurado transfere à seguradora os riscos aos quais ele e seus bens estão expostos. A cobertura para esses riscos estará sempre especificada na apólice. Nas apólices de automóveis, as coberturas mais comuns são:

Total ou Compreensiva - cobertura contra colisão, incêndio e/ou roubo do veículo segurado. Cobre danos sofridos por esse veículo.

Incêndio/roubo - cobre somente danos causados por incêndio ou roubo do veículo.

Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) - cobre danos que venham a ser causados a terceiros, pelo veiculo segurado, tendo como limite de cobertura, o valor expresso na apólice. Os terceiros estarão cobertos para Danos Corporais (DC) e Danos Materiais (DM). A cobertura de Danos Morais, estará disponível para contratação desde o segurado manifeste o desejo de incluir essa cobertura no ato da contratação do seguro. Vale ressaltar que o Seguro de terceiros garantirá cobertura para conserto do carro do terceiro, no caso da culpa ser legalmente imputada ao veículo segurado, na pessoa do seu condutor habilitado.

Importante:
A pessoa mais indicada para estipular o valor necessário para proteção do seu patrimônio e suas responsabilidades perante terceiros, é você próprio.


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